Os acordos quadro pré-qualificam os fornecedores para realizarem vendas de bens e serviços à Administração Pública e estabelecem, através de um contrato público de aprovisionamento, as condições e requisitos que estes são obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade do serviço, entre outros aspectos. Mediante este instrumento os fornecedores ficam qualificados para fornecer todos os organismos do Estado de acordo com as regras definidas no respectivo Acordo-quadro.
A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) tem em marcha a realização de novos concursos públicos para a celebração de novos Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços para toda a Administração Pública.
Os novos acordos quadro orientam-se por princípios de racionalização da despesa, eficiência operacional, geração de poupanças, promoção da competitividade e geração de informação de gestão. Dentro destes princípios enquadram-se medidas de estebelecimento de requisitos técnicos e funcionais e níveis de serviços exigentes para a Administração Pública, assim como a inclusão no caderno de encargos dos critérios de adjudicação para as aquisições ao abrigo do acordo quadro.
Será depois ao abrigo destes acordos quadro que Ministérios, Direcções-Gerais e Institutos Públicos comprarão os bens e serviços de que necessitam, nos termos definidos nesses acordos, sendo que, nessa altura, as condições de fornecimento poderão ser ainda melhoradas, elevando o nível de competitividade entre fornecedores, por um lado, e o potencial de poupanças do Estado, por outro.
Este programa de lançamento de concursos públicos incide sobre as rubricas de despesa pública relativas a comunicações móveis, informática (hardware e software), papel e economato, serviços de cópia e impressão, combustíveis, higiene e limpeza, vigilância e segurança, veículos e energia.
O montante total de despesa do Estado nestas rubricas de despesa ronda os 750 milhões de Euros anuais, prevendo-se que o Governo venha a poupar 150 milhões de Euros durante os primeiros dois anos de utilização dos acordos quadro a celebrar.