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:: New Code changes rules of Public contracts  

The Code of Public Contracts (CPC) entered into force in 2008. The new law establishes the rules that are applicable to the formation and execution of public contracts – goods, services, works, concessions - and defines all the procedures that have to be followed since the decision to contract until the award of the contract and its implementation.

Portuguese version

 

Já entrou em vigor o Código de Contratos Públicos. O novo diploma vem regular a formação e execução dos contratos públicos, definindo todos os procedimentos que decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar uma entidade até à adjudicação do contrato, assim como à sua execução.

 

Para além do objectivo de alinhamento com as mais recentes directivas comunitárias, através da sua transposição, o Código de Contratos Públicos (CCP) procede ainda a uma nova sistematização e à uma uniformização de regimes substantivos dos contratos administrativos.

 

O CCP representa um esforço de modernização patente a três níveis fundamentais, refere o diploma. No plano da investigação e desenvolvimento, o CCP prescreve que, relativamente a contratos de valor igual ou superior a 25 milhões de euros, “o adjudicatário é obrigado a elaborar um ou vários projectos de investigação e desenvolvimento directamente relacionados com as prestações que constituem o objecto desse contrato, a concretizar em território nacional, pelo próprio ou por terceiros, de valor correspondente, em regra, a pelo menos 1 % do preço contratual”.

 

No plano das possibilidades oferecidas pelas vias electrónicas, o CCP adequa o regime da contratação pública às exigências impostas pelo e-procurement e pelas novos requisitos decorrentes da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas.

 

No que diz respeito ao plano da própria evolução jurídica e da sua articulação com áreas conexas, “o CCP procura, entre outras coisas, ajustar o regime da contratação e da execução dos contratos por ele abrangidos às técnicas de financiamento hoje em dia correntes, sobretudo no domínio dos contratos de concessão, avultando, naturalmente, as de project finance, acquisition finance e asset finance”.

 

Entre as principais inovações introduzidas pelo CCP está a redução do número e da diversidade dos procedimentos pré –contratuais e a uniformização da nomenclatura e das regras aplicáveis. Concretamente, ficam apenas previstos o ajuste directo, a negociação com publicação prévia de anúncio, o concurso público, o concurso limitado por prévia qualificação e o diálogo concorrencial.

 

Com a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos, os procedimentos pré-contratuais passam a ser realizados por via electrónica, eliminando o acto público e fazendo desaparecer o papel. “É fundamental, num quadro em que o Governo pretende promover a desburocratização, que a contratação pública seja desmaterializada — o que obriga, entre outras coisas, à criação de um sistema alternativo ao clássico papel, fundando as comunicações em vias electrónicas. Desta forma, assegura -se ainda um importante encurtamento dos prazos procedimentais, tanto reais quanto legais”, refere o diploma.


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