• Veículo Especial
Veículo de passageiros ou de mercadorias que se destina ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias, tomando a designação a fixada em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.
• Veículo Ligeiro de Mercadorias
Veículo com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destina ao transporte de carga.
• Veículo Ligeiro de Passageiros
Veículo com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destina ao transporte de pessoas.
• Veículo Pesado de Mercadorias
Veículo com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destina ao transporte de carga.
• Veículo Pesado de Passageiros
Veículo com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destina ao transporte de pessoas.