Menu de Topo

Agência Nacional de Compras Públicas

Menu Principal

Menu Secundário

:: Atalhos

Início » Legislação » Legislação de Veículos

Conteúdo

:: Legislação de Veículos 

2 3  seguinte »  
Regulamento n.º 329/2009, de 30 de Julho, DR 146, Série II
Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E.
Procede à centralização, na ANCP, dos procedimentos de aquisição e contratação, incluindo a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativamente aos bens e serviços compreendidos no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), definindo ainda a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do PVE.
30-07-2009
Despacho n.º 13478/2009, de 9 de Junho, DR 111, SÉRIE II
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Define as condições em que a ANCP assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições nas categorias de Veículos Automóveis e Motociclos e de Seguro Automóvel (quando se destinem a veículos cuja condução do procedimento de contratação de aquisição seja efectuada pela ANCP).
09-06-2009
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, DR 58, SÉRIE I
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março. O artigo 32º diz respeito à aquisição de bens e serviços, nomeadamente veículos.
24-03-2009
Portaria n.º 383/2009, de 12 de Março, DR 50, SÉRIE II
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os distintivos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo.
12-03-2009
Portaria n.º 382/2009, de 12 de Março, DR 50, SÉRIE II
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece que os serviços e entidades utilizadores do PVE devem informar a Agência Nacional de Compras Públicas E.P.E. (ANCP) sobre os veículos afectos ao seu serviço conforme estabelece o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 170/2008.
12-03-2009
2 3  seguinte »  

Plataforma Electrónica de Contratação Pública SNCP
Plataforma Electrónica de Contratação - DL 197/99
Plataforma Electrónica de Contratação - DL 18/2008
Catálogo Nacional de Compras Públicas
Sistema de Gestão do PVE
© 2008 ANCP. Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E.. Todos os direitos reservados.
Este portal está optimizado para uma resolução de 1024x768.