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:: Conselho de Ministros aprova Decreto-lei que estabelece regime jurídico do parque de veículos do Estado 

O Conselho de Ministros aprovou o novo regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), que disciplina, de forma global e integrada, a gestão da frota de veículos dos vários serviços e organismos do Estado.

O novo regime jurídico aprovado para o Parque de Veículos do Estado centraliza as aquisições e a gestão do PVE na Agência Nacional de Compras Públicas, estabelecendo-se que a aquisição onerosa de veículos tem lugar através da ANCP, ficando os termos e as condições da afectação de veículos aos serviços e entidades utilizadores definidos através de contrato.


Ficam ainda estabelecidos os seguintes princípios:

    • Onerosidade da afectação de veículos, através da sujeição a contrapartida pela utilização dos veículos;
    • Responsabilidade das entidades utilizadoras, cabendo a estas assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos e o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, bem como todas as despesas e encargos necessários à boa manutenção dos veículos das respectivas frotas;
    • Controlo da despesa orçamental, através designadamente da organização de um inventário do PVE, do tratamento estatístico de dados relativos aos veículos e do apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos;
    • Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas, as quais apresentem menores emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos, melhor eficiência energética, menores níveis de ruído ou com incorporação de materiais reciclados e recicláveis.

 

Com este novo Decreto-lei adoptam-se ferramentas jurídicas que servem de suporte à implementação da gestão centralizada do PVE, com base em critérios de estrita eficiência e racionalidade económicas, com redução de custos operacionais e adopção de critérios ambientais. Nesta área, em particular, consagra-se uma estreita articulação com as directivas previstas na Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas para o biénio 2008-2010, criando-se a obrigatoriedade de definição dos critérios de composição das frotas dos serviços e entidades utilizadores, designadamente os relativos aos limites máximos de consumo de combustível e de emissões de dióxido de carbono por quilómetro, para cada categoria de veículos.


São ainda criados padrões gerais de afectação de viaturas, procedendo-se a uma classificação dos veículos que compõem o PVE, distinguindo-se entre veículos de representação, veículos de serviços gerais, veículos de serviços extraordinários e veículos especiais.


Este novo modelo permitirá, assim, alcançar uma gestão do Parque de Veículos do Estado racional e eficiente, bem como uma redução efectiva de custos para a Administração Pública, estimando-se, a prazo, uma poupança entre 10 e 20 milhões de euros.


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