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:: Esclarecimento sobre concurso de software 

Na sequência de notícias sobre o concurso público internacional para selecção de fornecedores de licenciamento de ‘software’, a ANCP emitiu um esclarecimento.

Várias notícias publicadas recentemente na imprensa referentes ao concurso público internacional lançado pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) para selecção de fornecedores de licenciamento de ‘software’ têm suscitado algumas dúvidas sobre o mesmo, pelo que vem a ANCP esclarecer o seguinte:

   1. A criação da ANCP e do Sistema Nacional de Compras Públicas pelo Governo visou a adopção das melhores práticas internacionais em matéria de contratação pública e o cumprimento de metas e objectivos estruturantes, dos quais se destaca claramente a redução e racionalização da despesa pública;

   2. A nova geração de acordos quadro, celebrados na sequência de concursos públicos lançados pela ANCP, pretende – além de assegurar os objectivos de redução e racionalização da despesa pública - proporcionar aos organismos públicos um instrumento de contratação que promova uma maior normalização e standardização dos produtos e serviços a adquirir, bem como qualificar e seleccionar os fornecedores melhor preparados para garantir os níveis de serviço, os requisitos ambientais e de qualidade, adequados à satisfação das necessidades públicas e que garanta as condições económicas e financeiras mais vantajosas para o Estado;

   3. A introdução, nos concursos lançados pela ANCP, de critérios e requisitos gradualmente mais exigentes para a qualificação e selecção de fornecedores – mas que estão ao alcance seja de Pequenas e Médias Empresas, seja das grandes empresas, pois é exigido o cumprimento de 2 de 3 critérios, ou de 3 de 4 critérios relacionados com a dimensão, qualidade, eficácia processual e/ou financeira - incentivará os operadores económicos a melhorar os seus índices de desempenho, competitividade e eficiência.

   4. Desta forma, os organismos e entidades do Estado ficam com a garantia de, em cada momento, terem as melhores propostas de fornecimento de bens e serviços nos respectivos mercados;

   5. A aposta da ANCP na renovação, em média, a cada dois anos, dos acordos-quadro dos principais bens e serviços que satisfazem as necessidades transversais à Administração Pública – através do lançamento de novos concursos públicos – garantirá ao Estado que são mesmo os melhores fornecedores que se apresentam ao concurso;

   6. Quanto ao licenciamento de ´software’ e respectivos critérios de qualificação de fornecedores, o volume de vendas garante a dimensão necessária dos concorrentes, para que os fornecimentos contratados pela Administração Pública sejam satisfeitos nos prazos contratados. A definição deste critério teve em conta as estatísticas do Banco de Portugal para o sector, uma análise de publicações da especialidade e o cálculo dos valores médios normalmente dispendidos pelos organismos do Estado no bem ou serviço em causa;

   7. A capacidade económico-financeira (resultados líquidos positivos) e a eficácia processual (certificação de qualidade) garantem ao Estado maior qualidade, eficácia, racionalidade e competitividade nas suas aquisições. As certificações específicas do sector de actividade são requisitos técnicos, sendo normal e corrente que as empresas que actuam em determinado sector possuam, na sua maioria, tais certificações. Pretende-se, desta forma, assegurar que os fornecedores do Estado dão garantias processuais certificadas em como desenvolvem, lançam, disponibilizam e assistem as soluções de ‘software’ adquiridas pelos organismos estatais dentro de padrões de qualidade e níveis de serviço exigentes;

   8. Por último deve referir-se que os interessados podem sempre formar agrupamentos de empresas para participarem no concurso, o que lhes permite maior margem para cumprimento dos critérios de qualificação atrás referidos.


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