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:: Avaliação dos Princípios de Bom Governo 


Desde 2008 que a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) tem pautado a sua atuação pelo cumprimento integral dos Princípios de Bom Governo definidos na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 49/2007, de 28 de março, nomeadamente pela adoção de um Modelo de Governo e pela definição de Orientações Estratégicas, das quais resultou a contratualização com o Estado dos Objetivos de Gestão para os membros do Conselho de Administração da ANCP.


O Modelo de Governo definido para a ANCP cumpre as regras de segregação de funções de administração executiva e de fiscalização, cujas identidades, responsabilidades específicas, remunerações e demais benefícios são divulgados publicamente.


Em abril de 2008, foram aprovadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (SETF), pelo Despacho n.º 347/08-SETF, de 17 de abril, as Orientações Estratégicas da ANCP para o triénio 2008-2010, onde se encontram definidas a Missão, Visão e respetiva Estratégia de Atuação e cuja divulgação é assegurada no Portal da ANCP. Assente em princípios de Boa Governação, a atuação da ANCP visa atingir de forma eficiente os Objetivos e Metas Estratégicas definidas.


Anualmente, a Agência elabora os instrumentos previsionais de gestão, que incluem as ações e os respetivos meios humanos, materiais e financeiros necessários para atingir os objetivos definidos para o ano seguinte.


O Plano e Orçamento anual é apresentado e submetido à aprovação do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, após parecer do Fiscal Único, sendo os respetivos objetivos divulgados a todos os Colaboradores após a respetiva aprovação. Este é um instrumento essencial de garantia da sustentabilidade económica e financeira da ANCP.


Ao longo do exercício, a Agência avalia o cumprimento das metas previsionais, monitorizando a execução do Plano e Orçamento aprovado através do Sistema de Controlo e Reporting implementado ainda em 2008, dando conhecimento desse cumprimento à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Inspecção Geral de Finanças (IGF) e ao Fiscal Único, através de Relatórios Trimestrais de Execução Orçamental.


Nos termos do Despacho n.º 14277/2008, de 23 de maio, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, foi também assegurada pela ANCP a prestação de informação financeira de forma desmaterializada à IGF e DGTF, para efeitos de acompanhamento e controlo, através do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF).


Através do Relatório de Gestão Anual, a empresa informa a Tutela, órgãos de controlo financeiro do Estado, mercado e público em geral, do modo como foi prosseguida a sua missão, do cumprimento dos objetivos fixados, resultados alcançados e perspetivas de evolução.


No Portal da ANCP, encontram-se, entre outras informações, a identidade, responsabilidades e elementos curriculares de todos os membros dos seus Órgãos Sociais, bem como toda a informação financeira histórica e o Modelo de Governo adotado.


Toda a informação sobre o Governo da Sociedade foi também enviada para publicação no site das empresas do SEE (www.dgtf.pt/sector-empresarial-do-estado-see).


Ao longo do exercício de 2009, não foram realizadas despesas confidenciais ou não documentadas. De forma a prevenir eventuais conflitos de interesse, todas as despesas efetuadas por um Administrador são aprovadas por outro membro do Conselho de Administração.


Em suma, a ANCP em 2010, continuou a cumprir integralmente na sua atuação as disposições da RCM n.º 49/2007 relativas ao cumprimento dos Princípios de Bom Governo das empresas do Sector Empresarial do Estado. 

 

 

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