O sistema de controlo de riscos implementado na Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) é constituído pelas seguintes dimensões:
- Controlo orgânico, que decorre da segregação de funções entre o Conselho de Administração e o Fiscal Único;
- Normas e procedimentos de gestão, que em consonância com imposições legais e de bom governo, são amplamente divulgados por todos os Colaboradores e cujo cumprimento é obrigatório;
- Delegação e subdelegação de competências do Conselho de Administração em cada um dos seus membros e nos responsáveis pelas várias unidades orgânicas;
- Sistema de controlo de adjudicações e pagamentos a fornecedores com centralização no Conselho de Administração;
- Instrumentos de Gestão, através da fixação anual de objetivos para o Conselho de Administração, e que constituem também objetivos das várias unidades orgânicas da ANCP, procedendo-se à elaboração do Plano de Atividades e Orçamento cujo acompanhamento é efetuado internamente numa base mensal. Trimestralmente, é elaborado um Relatório de Execução Orçamental que é remetido à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Inspeção-Geral de Finanças, Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças e Fiscal Único;
- Código de Ética, no qual se inscrevem os princípios e valores que pautam a atuação da ANCP, bem como as normas de conduta e regras em matéria de prevenção de conflitos de interesses a que os seus Colaboradores se encontram sujeitos;
- Transparência e divulgação atempada de informação sobre a atividade e contas da Agência, nomeadamente através do site do Sector Empresarial do Estado (www.dgtf.pt/sector-empresarial-do-estado-see) e do Portal da ANCP (www.ancp.gov.pt);
- Monitorização permanente dos controlos instituídos ao nível da segurança dos sistemas de informação, definidos na "Política Integrada de Sistemas de Informação" em vigor na ANCP;
- Controlo biométrico de acesso às instalações da ANCP, no qual assenta o "Sistema de Gestão de Assiduidade";
- "Sistema de Gestão Documental", assegurado através de uma ferramenta informática que visa a desmaterialização dos processos internos da Agência, assegurando a existência de pontos de controlo e a centralização da guarda de toda a documentação recebida;
- Dando cumprimento à recomendação de 1 de julho de 2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual “Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, a ANCP elaborou o respetivo plano, tendo procedido à identificação e qualificação dos riscos potenciais associados às principais atividades das várias unidades orgânicas, bem como as medidas de prevenção cuja implementação é considerada mais adequada. O referido plano será objeto avaliação anual, mediante a elaboração de um relatório no qual será avaliado o grau de execução das medidas adotadas, a identificação das medidas a adotar, efetuada a descrição dos riscos eliminados ou cujo impacto foi minorado e aqueles que se mantêm e, ainda, elencados os riscos que foram sendo identificados ao longo do ano e que não foram considerados no plano inicial.