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Regulamentos Internos a que a empresa está sujeita


No âmbito da gestão de recursos humanos, foi aprovado pelo Despacho n.º 129/08, de 20 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o “Regulamento do Pessoal, Carreiras e Regime Retributivo” da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), que veio definir as regras, princípios e garantias gerais de enquadramento remuneratório e desenvolvimento profissional dos seus Colaboradores.


Encontra-se igualmente aprovado pelo Conselho de Administração da ANCP o “Regulamento de Atribuição/Utilização de Benefícios”, no qual são estabelecidas as regras e os procedimentos a ter em conta na atribuição e utilização de benefícios aos titulares de cargos de chefia ou outros Colaboradores da ANCP. No mesmo âmbito, o Conselho de Administração aprovou o “Regulamento Interno de Deslocações em Serviço”, estabelecendo os procedimentos a observar, bem como os valores e condições de ajuda de custo diária a atribuir - o referido Regulamento foi ajustado em janeiro de 2011 em resultado das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental.


Encontram-se ainda instituídos os procedimentos de “Recrutamento e Seleção de Pessoal”, cujo Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração em finais de 2008.

 

Através da Ordem de Serviço n.º 002/10, de 5 de maio, foi aprovado o "Regulamento Interno de Formação de Pessoal", aplicável a todos os Colaboradores a partir daquela data.


Na sequência da implementação do controlo biométrico de acessos às instalações da ANCP e do “Sistema de Gestão de Assiduidade Integrado”, foi aprovada pelo Conselho de Administração a “Política de Assiduidade”, que estabelece princípios, regras e procedimentos associados à gestão da assiduidade dos Colaboradores da ANCP.


O Modelo de Avaliação de Desempenho e o Regulamento Interno de Aplicação do „Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública‟ (SIADAP) na ANCP, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ANCP em julho de 2009, com o objetivo de enquadrar todos os intervenientes no processo de apreciação sistemática do desempenho dos Colaboradores no exercício das suas funções, potenciando assim o respetivo desenvolvimento profissional futuro.

 

Através da Ordem de Serviço n.º 005/10, de 9 de julho, foi aprovada e divulgada internamente, a "Delegação e Subdelegação de Competências da ANCP" nos membros do seu Conselho de Administração e nos Diretores de primeira linha, no que se refere à aprovação de despesas, receitas e poderes de natureza operacional.

 

Em fevereiro de 2009, o Conselho de Administração da ANCP aprovou as "Normas de Utilização dos Sistemas e Tecnologias de Informação da ANCP", aplicáveis à infraestrutura e serviços de comunicações, rede informática, computadores pessoais e equipamentos periféricos, visando garantir a segurança dos Sistemas e Tecnologias de Informação da ANCP.

 

A Ordem de Serviço n.º 002/09 - "Normas de Utilização dos Sistemas e Tecnologias de Informação da ANCP" foi revogada pela Ordem de Serviço n.º 004/09 - "Política Integrada de Sistemas de Informação da ANCP", de 31 de dezembro, que esteve em vigor todo o ano de 2010, tendo sido revogada já em 2011 pela Ordem de Serviço n.º 002/11 - "Revisão da Política Integrada de Sistemas de Informação".

 

Ainda no domínio regulamentar interno, a ANCP encontra-se sujeita a um conjunto de normas que descrevem de forma analítica os principais processos de natureza administrativa, dos quais se destacam, pela sua relevância:

      • Pedido de emissão de receita;
      • Processo de cobrança;
      • Processo de pagamentos;
      • Pedido de compra de baixo valor;
      • Pedido de compra interna.
         

Regulamentos Externos a que a empresa está sujeita


A Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) está sujeita ao Regime Jurídico do Setor Empresarial do Estado (RJSEE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto. Este regime jurídico visa assegurar a efetiva definição de orientações de gestão para as empresas do Estado, tendo em vista uma gestão mais racional, eficaz e transparente.

 

Nesse sentido, foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70/2008, publicada a 22 de abril no Diário da República – Série I, as Orientações Estratégicas do Estado destinadas à globalidade do Setor Empresarial do Estado.
 

Merecem também destaque o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o novo Estatuto do Gestor Público, assim como a RCM n.º 49/2007, de 28 de março, que define os Princípios do Bom Governo das empresas do Setor Empresarial do Estado e o Despacho n.º 14277/2008, de 23 de maio, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, que estabelece os termos de prestação da informação para acompanhamento e controlo financeiro das empresas públicas não financeiras.

 

Relativamente aos prazos de pagamento a fornecedores de bens e prestadores de serviços, a ANCP aplica as normas que constam do ‘Programa Pagar a Tempo e Horas’, que foi aprovado pela RCM n.º 34/2008, publicada a 22 de Fevereiro em Diário da República – Série I, alterada pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de Abril, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

 

Em matéria de subdelegação de competências do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (SETF) no Conselho de Administração da ANCP, no âmbito das atribuições relativas à gestão de veículos do Estado, as mesmas foram estabelecidas pelo Despacho n.º 11163/2010, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, Série II, n.º 131, de 8 de julho de 2010. A referida subdelegação de competências inclui ainda a faculdade de o Conselho de Administração da ANCP subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no Presidente do Conselho de Administração. Subsequentemente, através da Deliberação n.º 1250/2010 de 9 de julho, publicada no Diário da República, Série II, n.º 138, de 19 de julho de 2010, o Conselho de Administração subdelegou no Presidente do Conselho de Administração os poderes que lhe foram subdelegados pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, no âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado e no domínio da gestão das compras públicas.

 

A Portaria n.º 420/2009, de 20 de abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, procedeu à atualização da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, nomeadamente no que respeita às categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos centralizadamente pela ANCP.


O controlo interno do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) foi definido no Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho, que estabelece a disciplina aplicável ao SNCP, definindo o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a ANCP, as UMC e as entidades compradoras.

 

No âmbito das relações entre a ANCP, as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do Parque de Veículos do Estado (PVE), em julho de 2009, foi publicado o Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, que procede à centralização na ANCP dos procedimentos de aquisição e contratação, relativamente aos bens e serviços compreendidos no âmbito do PVE, definindo ainda a organização dos processos de trabalho e das relações funcionais entre as entidades supramencionadas. Foi ainda publicado, em 9 de junho de 2009, o Despacho n.º 13478/2009 do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que procedeu à centralização na ANCP, dos procedimentos de aquisição de veículos e seguros para o PVE.

 

Em junho de 2010, com o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, entrou em vigor a regra que impõe que se proceda ao abate de três veículos por cada novo veículo adquirido.

 

Por fim, o regime legal de contratação aplicável à generalidade dos Colaboradores da ANCP é o do Contrato Individual de Trabalho, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro.

 

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