ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E.
A Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), foi constituída pelo Decreto-Lei nº 37/2007, de 19 de Fevereiro, que contém em anexo os respectivos Estatutos.
Tem natureza jurídica de Entidade Pública Empresarial (E.P.E.) e por este motivo integra o Sector Empresarial do Estado e está sujeita ao regime jurídico das Empresas Públicas: Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, pela redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 300/2007, de 23 de Agosto.
A sua criação faz parte do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), como foi definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 21 de Abril, e foram-lhe atribuídas parte das competências da entretanto extinta Direcção-Geral do Património (DGP), nomeadamente no domínio da Gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e do Parque de Veículos de Estado (PVE).
As metas estratégicas definidas para a reforma da Administração Pública e a redução da despesa estão intimamente ligadas à missão da ANCP que, através de uma estrutura de natureza empresarial, pretende tornar mais eficaz e eficiente a área de compras e a gestão do parque de veículos do Estado, aplicando uma lógica de partilha interadministrativa de serviços comuns.
O Sistema Nacional de Compras Públicas, sob a liderança da ANCP, agrega as várias estruturas deslocalizadas dos Ministérios para um objectivo comum: garantir maior rigor, transparência e competitividade nas compras públicas e contribuir de forma efectiva para a racionalização dos gastos e desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento.