Os concursos para realização de acordos quadro que a ANCP lançou desde o início de 2008 incluem requisitos e critérios ambientais definidos na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, integrando as normas nacionais e internacionais e as melhores práticas nesta área.
Assim, nos cadernos de encargos dos concursos públicos já lançados pela ANCP, definiram-se como requisitos ambientais mínimos:
Veículos Eléctricos
O acordo quadro de veículos automóveis e motociclos eléctricos tem por objectivo promover a mobilidade eléctrica na Administração Pública, potenciando a diminuição dos gases de estufa, diminuição do ruído, utilização de veículos ambientalmente eficientes e utilização de energia gerada a partir de fontes renováveis.
- No âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da proposta economicamente mais vantajosa, são considerados os custos operacionais dos veículos apresentados, de acordo com o Decreto-Lei nº 140/2010, de 29 de Dezembro, a partir do cálculo do custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante o seu tempo de vida;
- Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, devem ser considerados os custos operacionais dos veículos a adquirir, de acordo com o Decreto-Lei n.º 140/2010.
Equipamento Informático
- Cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 230/2004, como transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2002/95/CE (RoHS) e da Directiva 2002/96/CE (REEE) – que regulamenta a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Cumprimento do disposto na Directiva 2006/66/EC que estabelece as regras para a colocação no mercado, recolha, tratamento e reciclagem de baterias e carregadores;
- Cumprimento da norma Energy Star 5.0 (c) (computadores desktop e portáteis);
- Cumprimento dos requisitos TCO’03 e Energy Star (monitores);
- Valoração, no âmbito do modelo complexo de qualificação, das candidaturas que demonstrem deter a certificação NP EN ISO 14001:2004;
- Valoração dos produtos que apresentem consumo energético anunciado mais reduzido (estado de funcionamento/estado de espera);
- Valoração das propostas que apresentem certificação ambiental NP EN ISO 14001:2004 do fabricante dos produtos propostos;
- Cumprimento, para os computadores desktop e portáteis, dos seguintes níveis de ruído (do tipo A-weighted sound power level) definidos no parágrafo 3.2.5 da NP EN ISO 9296:1988 (valores de emissão de ruído declarados para computadores e equipamentos de escritório) e medidos em conformidade com a NP EN ISO 7779:2010 (que especifica o método para determinação dos valores de emissão de ruído):
- PC: 40 dB(A) em funcionamento/45 dB(A) em funcionamento com acesso a disco rígido;
- Portáteis: 35 dB(A) em funcionamento/40 dB(A) em funcionamento com acesso a disco rígido.
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão considerar a ponderação máxima de 40% para critérios ambientais e energéticos.
Cópia e Impressão
Cumprimento da legislação aplicável à actividade de recolha de produtos obsoletos (Decreto-Lei n.º 230/2004, como transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2002/95/CE (RoHS) e da Directiva 2002/96/CE (REEE) – que regulamenta a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos);
- Apresentação exclusiva de equipamento com rotulagem Energy Star;
- Valoração, no âmbito do modelo complexo de qualificação, das candidaturas que demonstrem deter a certificação NP EN ISO 14001:2004;
- Valoração das propostas com produtos que apresentem consumo energético anunciado mais reduzido (estado de cópia / impressão / espera / poupança /desligado);
- Valoração das propostas que apresentem certificação ambiental NP EN ISO 14001:2004 do fabricante dos produtos propostos;
- Valoração dos equipamentos que apresentem consumíveis com maior vida útil/custo por página mais reduzido;
- Valoração das propostas de equipamento com menor emissão de ruído, atribuído em função dos valores de emissão de ruído (B) de cada tipo de equipamento do lote de acordo com a NP EN ISO 9296:1988, medido em conformidade com a NP EN ISO 7779:2010 (que especifica o método para determinação dos valores de emissão de ruído).
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão considerar a ponderação máxima de 40% para critérios ambientais e energéticos.
Papel, Economato e Consumíveis de Impressão
- Na fase de qualificação, os candidatos que demonstraram deter a certificação NP EN ISO 14001:2004 foram pontuadas com 5 pontos;
- As entidades fornecedoras que integrem o acordo quadro relativo ao Lote 3 (consumíveis de impressão) terão a responsabilidade de disponibilizar, nas instalações da entidade adquirente, um recipiente para recolha de embalagens e dos consumíveis já utilizados e proceder à remoção e tratamento dos mesmos (reutilização, reciclagem ou eliminação) de acordo com a legislação em vigor.
No caso do fornecimento de papel:
- Foram considerados um tipo de papel reciclado e um papel com gramagem inferior (75gm), de modo a permitir a redução do consumo de pasta de papel;
- Exigido que todos os papéis devem ser totalmente livres de cloro ou livres de cloro elementar;
- A valoração das propostas ao lote 1 foi calculada de acordo com uma fórmula que contém um ponderador atribuído em função da apresentação, para cada um dos tipos de papel, da percentagem de incorporação de fibras recicladas no seu fabrico (FRec) e da percentagem de matéria-prima proveniente de florestas sustentáveis (FSus) definido através da aplicação da fórmula: P = 1 – [∑ (% FRec + % FSus)]/1000.
Higiene e Limpeza
Para o fornecimento de produtos de higiene:
- Existência de procedimentos de gestão de resíduos – Decreto-Lei n.º 178/2006;
- Existência de procedimentos de gestão de embalagens – Decreto-Lei n.º 92/2006.
Para o fornecimento de serviços de limpeza:
- Existência de procedimentos de gestão de resíduos - Decreto-Lei n.º 178/2006;
- Existência de procedimentos de gestão de embalagens - Decreto-Lei n.º 92/2006;
- Equipamentos de limpeza devem estar de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007;
- Utilização de produtos de limpeza com solventes orgânicos conforme o Decreto-Lei n.º 181/2006.
Refeições Confeccionadas
Constituem obrigações dos fornecedores deter, no mínimo, uma das seguintes certificações:
- NP EN ISO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade;
- NP EN ISO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental;
- NP EN ISO 22000:2005 Sistema de Gestão da Segurança Alimentar.
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão majorar as propostas que enalteçam aspectos ambientais, nomeadamente a recolha selectiva dos resíduos com posterior encaminhamento para tratamento e/ou reciclagem e a utilização de materiais ecológicos, como sejam guardanapos e toalhas de papel produzidos em material reciclado e utilização de produtos de limpeza produzidos em conformidade com requisitos de rótulos ecológicos.
Mobiliário
Os fornecedores devem preencher, no mínimo, dois de três requisitos de capacidade técnica, entre os quais se inclui a Certificação de Qualidade ou Ambiental, respectivamente segundo as normas NP EN ISO 9001:2008 ou NP EN ISO 14001:2004.
Licenciamento de Software
Possibilidade de distribuição electrónica (download). Os impactos ambientais desta medida são:
- Eliminação das emissões de CO2 provenientes do transporte;
- Eliminação da utilização do papel e do cartão como meio de distribuição dos manuais e na elaboração de caixas;
- Não é necessária a impressão da caixa e de manuais;
- Possibilidade de prescindir de suporte/Média (CD/DVD).
Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo
Os candidatos devem deter uma das quatro certificações seguintes:
- ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade;
- ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental;
- ISO 27001 – Segurança de Tecnologias de Informação;
- ISO 20000 – Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação (ITIL).
Plataformas Electrónicas de Contratação Pública
Acordo quadro em si amigo do ambiente ao permitir a total desmaterialização do procedimento de aquisição.
Veículos Automóveis e Motociclos
- Criação de lotes específicos para veículos híbridos;
- Na fase de qualificação técnica no âmbito do concurso para o acordo quadro, foi valorizada a apresentação da certificação NP EN ISO 14001:2004;
- Na adjudicação, no âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da proposta economicamente mais vantajosa, são considerados os custos operacionais dos veículos apresentados, de acordo com o Decreto-Lei nº 140/2010, de 29 de Dezembro, a partir do cálculo do custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante o seu tempo de vida, do custo de exploração das emissões de CO2 e do custo de exploração das emissões poluentes;
- Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, devem ser considerados os custos operacionais dos veículos a adquirir, de acordo com o Decreto-Lei n.º 140/2010, podendo incluir outros factores ambientais adicionais quando se trate do aluguer operacional de veículos.
No âmbito do Modelo de Gestão do Parque de Veículos do Estado, são também consagrados limites máximos para as emissões de gases com efeito de estufa para as novas viaturas a adquirir, estando os serviços e entidades do Estado que adquiram novas viaturas sujeitos ao cumprimento obrigatório de quotas ecológicas: actualmente 20% dos veículos devem efectuar emissões máximas de 120g/km e em 2012 50% dos veículos deverão efectuar emissões máximas de 100g/km. Além desta medida, por cada novo veículo adquirido deverá ser abatido à frota pelo menos um veículo em fim de vida.
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Energia 16-04-2009 a 16-04-2011
- Definição de três lotes para a realização de auditorias e consultorias energéticas;
- Definição de três lotes para o aproveitamento dos recursos energéticos renováveis e de coogeração;
- Definição de prémio para fornecedores de energia que proponham/implementem medidas que diminuam o consumo (prémio no valor de 25% da poupança).
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão majorar as propostas que propõem a poupança do consumo energético e penalizar a emissão de gases com efeito de estufa (GEE).
Equipamento Informático 02-03-2009 a 19-02-2011
- Garantir o cumprimento das Directivas RoHS e REEE, que restringem a utilização de substâncias perigosas no processo de fabrico;
- Garantir o cumprimento do disposto na Directiva 2006/66/EC que estabelece as regras para a colocação no mercado, recolha, tratamento e reciclagem de baterias e carregadores;
- Os computadores devem cumprir os requisitos Energy Star aplicáveis ao consumo de energia;
- Todos os equipamentos, dos sete lotes do acordo quadro, permitem a possibilidade de upgrade, de forma a alargar o período de vida útil, evitando a obsolescência e desmantelamentos prematuros;
- Os monitores devem cumprir os requisitos TCO'03 e Energy Star.
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão considerar a ponderação mínima de 5% para critérios ambientais e energéticos.
Cópia e Impressão 10-12-2008 a 5-12-2010
- Garantir o cumprimento do disposto nas Directivas RoHS e REEE, que restringem a utilização de substâncias perigosas no processo de fabrico;
- Os equipamentos devem garantir o cumprimento dos requisitos Energy Star aplicáveis ao consumo de energia;
- Recolha de consumíveis em recipiente apropriado (dedicado);
- Equipamentos certificados Energy Star e com modos de economia de energia parametrizáveis (tempo);
- De entre 16 tipos diferentes de impressoras e multifuncionais que constam do acordo quadro, 15 possuem como requisito base a possibilidade de impressão em frente-e-verso, reduzindo para metade o consumo de papel.
As adjudicações ao abrigo deste Acordo Quadro deverão considerar a ponderação mínima de 10% para critérios ambientais e energéticos.
Papel, Economato e Consumíveis de Impressão 3-11-2008 a 28-10-2010
As entidades fornecedoras que integrem o acordo quadro relativo ao Lote 3 (consumíveis de impressão) terão a responsabilidade de disponibilizar, nas instalações da entidade adquirente, um recipiente para recolha de embalagens e dos consumíveis já utilizados e proceder à remoção e tratamento dos mesmos (reutilização, reciclagem ou eliminação) de acordo com a legislação em vigor;
No caso do fornecimento de papel:
- Foram considerados um tipo de papel reciclado e um papel com gramagem inferior (75gm), de modo a permitir a redução do consumo de pasta de papel;
- Exigido que todos os papéis devem ser totalmente livres de cloro ou livres de cloro elementar.
Veículos Automóveis e Motociclos 05-06-2009 a 05-06-2011
- Eliminação de barreiras tecnológicas (não descriminação do tipo de energia);
- Nível de emissões máximo – Euro 4;
- Solicitação, no âmbito do Acordo Quadro, de dados relativos ao consumo e emissões, de modo que as entidades adquirentes possam ponderar estes factores no momento da aquisição.