O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), além da ANCP e das Unidades Ministeriais de Compras (UMC), integra entidades compradoras vinculadas e entidades compradoras voluntárias.
“Podem integrar o SNCP, na qualidade de entidades compradoras voluntárias, entidades da administração autónoma e do setor empresarial público, mediante a celebração de contrato de adesão com a ANCP.” (cf. Dec-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro)
Lista dos Acordos Quadro em vigor celebrados pela ANCP
A adesão ao Sistema Nacional de Compras Públicas é gratuita e não implica a obrigatoriedade de aquisições ao abrigo dos acordos quadro da ANCP.
Vantagens da adesão ao SNCP para entidades voluntárias:
- O procedimento aquisitivo é substancialmente mais rápido e mais simples quando confrontado com os prazos inerentes a um concurso público;
- Sem prejuízo do regime de autorização da despesa, o procedimento de contratação ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP (procedimento previsto no artigo 259º do CCP) não tem limite de valor;
- Cada acordo quadro estabelece um conjunto de regras para a contratação, facilitando a elaboração das peças procedimentais (carta-convite e/ou caderno de encargos);
- Para procedimentos ao abrigo dos acordos quadro, a ANCP permite a utilização da sua Plataforma Eletrónica de Contratação, totalmente parametrizada e sem custos.
Em síntese, a adesão ao SNCP permite ganhos significativos na duração e carga burocrática associada ao lançamento de um procedimento aquisitivo.
Para receber informação sobre a adesão, contacte através do link
Lista de Entidades Voluntárias Aderentes
Aqui pode consultar a listagem das entidades voluntárias aderentes ao SNCP, bem como os acordos quadro por estas selecionados e respetivas datas de adesão. O documento está disponível em formato PDF, exigindo a utilização do Adobe Reader para ser visualizado.