De acordo com o disposto no artigo 13.º do Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho (Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas), é competência da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), elaborar anualmente o Plano Nacional de Compras Públicas (PNCP), incorporando os Planos Ministeriais de Compras, o compromisso relativo às compras públicas ecológicas, bem como os objetivos e metas a atingir tendo em conta as orientações estratégicas para as compras públicas aprovadas pelo Governo.
O artigo 24.º do referido Regulamento, no seu ponto 4º, estabelece ainda que deve a ANCP elaborar, com periodicidade semestral, relatório sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e os resultados intercalares alcançados pelas entidades vinculadas.
Dando cumprimento ao disposto neste último artigo, e em conjugação com o nº 5 do artigo 16.º do mesmo Regulamento, a ANCP solicitou a todas as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) a recolha e validação dos dados relativos à elaboração dos PNCP, cujos relatórios aqui se publicam: