Englobando as entidades compradoras, as unidades ministeriais de compras (UMC) e a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), o Sistema Nacional de Compras Públicas orienta-se pelos princípios definidos pela legislação, que preveem:
- Separação das funções de contratação e de compras das entidades públicas dos pagamentos. A centralização de procedimentos para a celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos são a base deste processo, ficando a compra e pagamento a cargo das entidades compradoras;
- Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de forma gradual e faseada por grupos de categorias de bens móveis e serviços;
- Garantia de igualdade de acesso aos procedimentos de formação de acordos quadro e de outros contratos públicos;
- Adoção de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e encomendas automatizadas;
- Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociadores e especialistas com o objetivo de reduzir custos para a Administração Pública;
- Adoção de práticas e preferência pela aquisição de bens e serviços que promovam a proteção do ambiente;
- Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.