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Reporte Estatístico Anual de Compras Públicas de Bens e Serviços - 2010

 

De acordo com o disposto no art.º 472º do Código dos Contratos Públicos (CCP), respeitante a “Obrigações estatísticas”, compete à Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), elaborar e remeter à Comissão Europeia, até 31 de outubro de cada ano, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços celebrados, no ano anterior, pelas entidades adjudicantes abrangidas pelas Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março.


Para o efeito, todas as entidades adjudicantes previstas no art.º 2º do CCP – que pertencem ao Setor Público Administrativo Tradicional (Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Institutos Públicos, Fundações Públicas e Associações Públicas) e demais organismos previstos de natureza pública ou privada – assim como no art.º 7º – que operam nos Setores da Água, da Energia, dos Transportes e dos Serviços Postais –, têm o dever de transmitir à ANCP os elementos necessários à elaboração do referido relatório.


O envio desta informação à ANCP é obrigatório, sendo a resposta de cada entidade adjudicante fundamental para assegurar a qualidade e a fiabilidade da informação estatística produzida.


As entidades adjudicantes previstas no art.º 2º do CCP devem transmitir a informação necessária através do formulário designado Compras Públicas de Bens e Serviços – Setor Público Administrativo Tradicional e Outros Organismos (Entidades abrangidas pela Diretiva Clássica - 2004/18/CE).


As entidades adjudicantes previstas no art.º 7º do CCP devem transmitir a informação necessária através do formulário designado Compras Públicas de Bens e Serviços – Setores da Água, da Energia, dos Transportes e dos Serviços Postais (Entidades abrangidas pela Diretiva Setores Especiais - 2004/17/CE).

 

As entidades adjudicantes que, em virtude das suas especificidades de contratação, possam ser abrangidas quer pela Diretiva Clássica – 2004/18/CE quer pela Diretiva Setores Especiais – 2004/17/CE devem preencher ambos os formulários acima mencionados.


A partir do presente ano, esta informação é recolhida online através da ferramenta eletrónica Sistema de Recolha e Validação de Informação (SRVI).


A utilização da ferramenta SRVI por parte das entidades adjudicantes carece de um processo prévio de registo e de credenciação dos seus utilizadores no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC).


Caso o responsável pelo preenchimento do Reporte Estatístico Anual de Compras Públicas de Bens e Serviços já se encontre credenciada no SAC, deverá a mesma aceder a este sistema e efetuar um “Pedido de Acesso a Aplicação”. 


Somente após o pedido de credenciação (ou o “Pedido de Acesso a Aplicação”) ser aceite pela ANCP, poderão as entidades adjudicantes ter acesso à ferramenta SRVI, para consulta, preenchimento e submissão do(s) formulário(s) do Reporte Estatístico Anual de Compras Públicas de Bens e Serviços.


 

Documentação associada:


Vocabulário Comum para os Contratos Públicos - CPV 2008

 

 

Esclarecimento de dúvidas:


Quaisquer dúvidas de preenchimento devem ser colocadas por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico: eurostat@ancp.gov.pt.

 

Data limite para submissão do Reporte Estatístico Anual (art.º 472º do CCP):

31 de março de 2011

 

Prorrogação da data limite para submissão do Reporte Estatístico Anual:

17 de junho de 2011

 

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