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:: Novo Código muda regras de Contratos Públicos 

Já entrou em vigor o Código de Contratos Públicos. O novo diploma vem regular a formação e execução dos contratos públicos, definindo todos os procedimentos que decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar uma entidade até à adjudicação do contrato, assim como à sua execução.

Para além do objectivo de alinhamento com as mais recentes directivas comunitárias, através da sua transposição, o Código de Contratos Públicos (CCP) procede ainda a uma nova sistematização e à uma uniformização de regimes substantivos dos contratos administrativos.

 

O CCP representa um esforço de modernização patente a três níveis fundamentais, refere o diploma. No plano da investigação e desenvolvimento, o CCP prescreve que, relativamente a contratos de valor igual ou superior a 25 milhões de euros, “o adjudicatário é obrigado a elaborar um ou vários projectos de investigação e desenvolvimento directamente relacionados com as prestações que constituem o objecto desse contrato, a concretizar em território nacional, pelo próprio ou por terceiros, de valor correspondente, em regra, a pelo menos 1 % do preço contratual”.

 

No plano das possibilidades oferecidas pelas vias electrónicas, o CCP adequa o regime da contratação pública às exigências impostas pelo e-procurement e pelas novos requisitos decorrentes da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas.

 

No que diz respeito ao plano da própria evolução jurídica e da sua articulação com áreas conexas, “o CCP procura, entre outras coisas, ajustar o regime da contratação e da execução dos contratos por ele abrangidos às técnicas de financiamento hoje em dia correntes, sobretudo no domínio dos contratos de concessão, avultando, naturalmente, as de project finance, acquisition finance e asset finance”.

 

Entre as principais inovações introduzidas pelo CCP está a redução do número e da diversidade dos procedimentos pré –contratuais e a uniformização da nomenclatura e das regras aplicáveis. Concretamente, ficam apenas previstos o ajuste directo, a negociação com publicação prévia de anúncio, o concurso público, o concurso limitado por prévia qualificação e o diálogo concorrencial.

 

Com a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos, os procedimentos pré-contratuais passam a ser realizados por via electrónica, eliminando o acto público e fazendo desaparecer o papel. “É fundamental, num quadro em que o Governo pretende promover a desburocratização, que a contratação pública seja desmaterializada — o que obriga, entre outras coisas, à criação de um sistema alternativo ao clássico papel, fundando as comunicações em vias electrónicas. Desta forma, assegura -se ainda um importante encurtamento dos prazos procedimentais, tanto reais quanto legais”, refere o diploma.


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