1) Quais os serviços e entidades vinculadas ao Parque de Veículos do Estado (PVE)?
De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, são considerados serviços e entidades utilizadores do PVE, os serviços que integram a administração direta do Estado e todos os institutos públicos, independentemente da sua natureza, integrados na administração indireta do Estado.
2) As restantes entidades públicas não vinculadas ao PVE, podem aderir?
Todos os serviços, entidades e empresas públicas que não são vinculados ao PVE, podem beneficiar dos serviços prestados pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) mediante contrato de adesão a celebrar com esta. Esta informação está disposta no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 e no Regulamento n.º 329/2009 (Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado).
3) Quais os procedimentos necessários para celebrar o contrato de adesão com a ANCP e beneficiar dos serviços prestados no âmbito do PVE?
As entidades referidas no n.º2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, podem aderir voluntariamente ao PVE mediante celebração de um contrato de adesão com a ANCP.
Poderá encontrar a minuta do contrato de adesão no portal da ANCP em www.ancp.gov.pt, no separador “Veículos” e em seguida acedendo a “Entidades Voluntárias Aderentes”.
Na referida minuta poderá consultar quais os serviços prestados pela ANCP, bem como as condições de adesão.
A adesão deve ser solicitada através de envio de e-mail para dve@ancp.gov.pt, onde deverá constar a manifestação de intenção de adesão e ainda as características da Entidade.
4) Qual a legislação aplicável ao Parque de Veículos do Estado (PVE)?
Toda a legislação em vigor pode ser consultada acedendo à página de “veículos” na hiperligação Legislação de veículos.
5) Um particular ou empresa privada, pode adquirir veículos do Estado?
A ANCP não está neste momento a promover alienações por hasta pública.
Os veículos à guarda da ANCP são atribuídos a organismos, alienados em leilões, ou entregues em centros de desmantelamento consoante o estado de conservação, idade e quilómetros, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º), e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º).
6) Um serviço ou entidade utilizador do PVE pode solicitar a atribuição de um veículo apreendido ou declarado perdido a favor do Estado? Como?
Um serviço ou entidade utilizador do PVE pode efetuar um pedido de atribuição de um veículo apreendido ou declarado perdido a favor do Estado.
Este pedido deverá ser inserido no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) em http://sgpve.ancp.gov.pt indicando a tipologia pretendida bem como a necessidade do mesmo.
O pedido é registada na base de dados e em função da disponibilidade de veículos, tipologia e localização geográfica, é proposta a sua atribuição.
7) Os veículos disponíveis para atribuição podem ser consultados?
Os veículos apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado encontram-se disponíveis no SGPVE.
Apenas os serviços e entidades mencionadas na questão 1) podem solicitar a atribuição de veículos apreendidos ou perdidos a favor do Estado.
8) Como solicitar e efetuar o abate de um veículo no PVE?
Para proceder ao abate de um veículo que integre o Parque de Veículos do Estado (PVE) deverá preencher uma ficha de abate, juntar elementos fotográficos e solicitar o abate e entrega do veículo, não sendo necessário o envio dos documentos.
Ficha de Pedido de Abate de Veículo
Esta informação deverá ser inserida no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) em http://sgpve.ancp.gov.pt anexando os documentos supra mencionados.
Posteriormente, a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) remete uma comunicação com a respetiva autorização de abate, bem como instruções sobre o procedimento.
O Utilizador poderá ainda consultar o seu pedido e a respetiva autorização acedendo ao SGPVE.
Nota: A entrega dos documentos só deverá acontecer juntamente com a entrega do veículo à ANCP.
9) Qual o regime de utilização de veículos de serviços gerais que integram o PVE?
Os veículos de serviços gerais são veículos que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas dos serviços.
A Portaria n.º 383/2009 dispõe que os veículos de serviços gerais devem ser identificados pela aposição de dístico de formato, cor e dimensões fixadas na portaria referida.
Os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais devem ser definidos através de um regulamento de uso de veículos elaborado pelo serviço ou entidade utilizador do PVE.
Está disponível em www.ancp.gov.pt na página “Veículos” uma minuta para o Regulamento de Uso de Veículos, que serve de apoio à elaboração do regulamento a efetuar por cada serviço ou entidade utilizadora do PVE.
O envio do Regulamento dever ser feito para o endereço veiculos@ancp.gov.pt conforme disposto no n.º 2 do artigo 1.º da mencionada Portaria.
10) Quem procede à adjudicação dos Dísticos?
No caso de veículos de serviços gerais já existentes e pertencentes ao PVE, a adjudicação dos dísticos pode ser feita a qualquer fornecedor selecionado pelo serviço e entidade utilizador do PVE, com capacidade técnica e competência para o produzir.
Relativamente a veículos adquiridos pela ANCP, ao abrigo dos acordos quadro, compete à ANCP a adjudicação dos dísticos (de acordo com o disposto no ponto vii, da alínea e) do n.º 1 do Artigo 6.º do Regulamento n.º 329/2009).
11) Como posso solicitar o acesso ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE)?
Após devidamente credenciados no Serviço de Autenticação e Credenciação (https://sac.ancp.gov.pt) e com código de utilizador e palavra-chave atribuídos, os utilizadores podem aceder ao SGPVE (https://sgpve.ancp.gov.pt) selecionando a hiperligação "Autentique-se e entre no SGPVE ".
O pedido será posteriormente validado pela Direção de Veículos do Estado.
12) Qual a papel na ANCP na aquisição de veículos automóveis e motociclos e seguros automóveis?
A ANCP assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, desde que as ultimas sejam entidades vinculadas ao PVE, ou entidades voluntárias após celebração de contrato de adesão no âmbito do PVE.
Poderá ainda ser consultado o Regulamento n.º 329/2009, que define a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a ANCP, as unidades ministeriais de compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do PVE.
13) Uma entidade compradora vinculada pode proceder à abertura de procedimentos de aquisições de veículos ou renovações contratuais?
Com a publicação do Despacho n.º 13478/2009, de 9 de junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e do n.º 2 do presente despacho, é vedado às entidades compradoras vinculadas e às unidades ministeriais de compras proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais.
14) Onde posso consultar os lotes existentes no acordo quadro de veículos automóveis e motociclos e no acordo quadro de seguro automóvel?
Para consultar os lotes existentes no acordo quadro de veículos automóveis e motociclos e no acordo quadro de seguro automóvel, pode aceder ao Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP) em http://catalogo.ancp.gov.pt e selecionar o acordo quadro referido. O acesso ao catálogo só é possível depois de devidamente credenciados no Serviço de Autenticação e Credenciação (https://sac.ancp.gov.pt) e com código de utilizador e palavra-chave atribuídos.
15) Onde posso colocar dúvidas sobre o Parque de Veículos do Estado?
Todas as questões sobre o Parque de Veículos do Estado devem ser enviadas por e-mail, sendo que Direção de Veículos do Estado procederá ao seu esclarecimento num prazo não superior a 48 horas, salvo situações que mereçam uma maior apreciação por parte desta direção ou a intervenção de terceiros.
Direção de Veículos do Estado – veiculos@ancp.gov.pt