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:: Regime Jurídico do PVE 

Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º), e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º):

 

    • Reforço das competências da ANCP na centralização dos processos de aquisição ou locação, afetação, manutenção, de abate e alienação dos veículos do Estado, assim como na centralização das funções aquisitivas de bens e serviços relativos à frota da Administração Indireta do Estado. Podem beneficiar dos serviços da ANCP todas as entidades públicas, mediante a celebração de um contrato de adesão;

 

    • O diploma rege-se pelos seguintes princípios:
        • Centralização das aquisições e da gestão do PVE (Despacho n.º 13478/2009);
        • Onerosidade da afetação dos veículos;
        • Responsabilidade das entidades utilizadoras;
        • Controlo da despesa orçamental;
        • Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas. 

 

    • São introduzidos critérios limitadores das comunicações de veículos apreendidos (e suscetíveis de ser declarados perdidos a favor do Estado) ou abandonados, cingindo-se estas apenas a veículos que se apresentem em bom estado de conservação e idade inferior a cinco anos e menos de 100.000Km.
 

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