Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º), e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º):
- Reforço das competências da ANCP na centralização dos processos de aquisição ou locação, afetação, manutenção, de abate e alienação dos veículos do Estado, assim como na centralização das funções aquisitivas de bens e serviços relativos à frota da Administração Indireta do Estado. Podem beneficiar dos serviços da ANCP todas as entidades públicas, mediante a celebração de um contrato de adesão;
- O diploma rege-se pelos seguintes princípios:
- Centralização das aquisições e da gestão do PVE (Despacho n.º 13478/2009);
- Onerosidade da afetação dos veículos;
- Responsabilidade das entidades utilizadoras;
- Controlo da despesa orçamental;
- Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas.
- São introduzidos critérios limitadores das comunicações de veículos apreendidos (e suscetíveis de ser declarados perdidos a favor do Estado) ou abandonados, cingindo-se estas apenas a veículos que se apresentem em bom estado de conservação e idade inferior a cinco anos e menos de 100.000Km.