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:: Regulamento de Veículos de Serviços Gerais e Manual de Boas Práticas 

Tendo em vista uma gestão racional e eficaz do PVE, devem os serviços e entidades utilizadores do PVE elaborar um regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, tendo, nomeadamente, em conta as obrigações legais e as decorrentes do contrato, bem como, quanto aos veículos de serviços gerais, os critérios de utilização definidos na Portaria n.º 383/2009, nomeadamente:

 

    • Definição do número total de veículos afetos aos serviços gerais, distinguindo veículos próprios de veículos em regime de aluguer operacional ou similar;
    • Documentação obrigatória;
    • Seguro automóvel;
    • IUC;
    • Infrações;
    • Sinistros;
    • Imobilização do veículo;
    • Viatura de substituição;
    • Manutenção e reparação;
    • Procedimentos ou sistemas de pagamento de portagens;
    • Cartão combustível (um único cartão por veículo);
    • Local a que recolhem obrigatoriamente os veículos, findo o serviço diário;
    • Controlo diário da utilização dos veículos.

 

O envio do Regulamento dever ser feito para o endereço veiculos@ancp.gov.pt conforme disposto no n.º 2 do artigo 1.º da mencionada Portaria.

 

Minuta do Regulamento de Uso de Veículos


Os serviços e entidades utilizadores do PVE devem garantir o preenchimento diário do mapa de utilização, utilizando para o efeito o seguinte mapa:  Mapa de Utilização - Veículos Serviços Gerais.

 

Conforme disposto no n.º 3 do artigo 2º do Anexo III da Portaria n.º 383/2009, publicada a 12 de março, a ANCP disponibiliza o Manual de Boas Práticas.

 

Manual de Boas Práticas na Utilização de Veículos

 

 

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