Tendo em vista uma gestão racional e eficaz do PVE, devem os serviços e entidades utilizadores do PVE elaborar um regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, tendo, nomeadamente, em conta as obrigações legais e as decorrentes do contrato, bem como, quanto aos veículos de serviços gerais, os critérios de utilização definidos na Portaria n.º 383/2009, nomeadamente:
- Definição do número total de veículos afetos aos serviços gerais, distinguindo veículos próprios de veículos em regime de aluguer operacional ou similar;
- Documentação obrigatória;
- Seguro automóvel;
- IUC;
- Infrações;
- Sinistros;
- Imobilização do veículo;
- Viatura de substituição;
- Manutenção e reparação;
- Procedimentos ou sistemas de pagamento de portagens;
- Cartão combustível (um único cartão por veículo);
- Local a que recolhem obrigatoriamente os veículos, findo o serviço diário;
- Controlo diário da utilização dos veículos.
O envio do Regulamento dever ser feito para o endereço veiculos@ancp.gov.pt conforme disposto no n.º 2 do artigo 1.º da mencionada Portaria.
Minuta do Regulamento de Uso de Veículos
Os serviços e entidades utilizadores do PVE devem garantir o preenchimento diário do mapa de utilização, utilizando para o efeito o seguinte mapa: Mapa de Utilização - Veículos Serviços Gerais.
Conforme disposto no n.º 3 do artigo 2º do Anexo III da Portaria n.º 383/2009, publicada a 12 de março, a ANCP disponibiliza o Manual de Boas Práticas.
Manual de Boas Práticas na Utilização de Veículos