Englobando as entidades compradoras, as unidades ministeriais de compras (UMC) e a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), o Sistema Nacional de Compras Públicas orienta-se pelos princípios definidos pela legislação, que prevêem:
- Separação das funções de contratação e de compras das entidades públicas dos pagamentos. A centralização de procedimentos para a celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos são a base deste processo, ficando a compra e pagamento a cargo das entidades compradoras;
- Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de forma gradual e faseada por grupos de categorias de bens móveis e serviços;
- Garantia de igualdade de acesso aos procedimentos de formação de acordos quadro e de outros contratos públicos;
- Adopção de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e encomendas automatizadas;
- Adopção de práticas aquisitivas por via electrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas com o objectivo de reduzir custos para a Administração Pública;
- Adopção de práticas e preferência pela aquisição de bens e serviços que promovam a protecção do ambiente;
- Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.