A sua realização é amplamente justificada pela necessidade de disponibilizar a todos os Organismos Públicos (Administração Central, Regional, Local e Empresas Públicas) um instrumento de contratação de serviços de plataformas electrónicas que permita o integral cumprimento da desmaterialização de todos os processos aquisitivos públicos a partir de 30 de Julho de 2009.
A entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos em Julho de 2008, a par da publicação, na mesma data, do Decreto-Lei 143-A/2008 e da Portaria 701-G/2008, vieram estabelecer as condições e requisitos a que devem obedecer os processos aquisitivos públicos desmaterializados, bem como as plataformas electrónicas que os suportam, passando tais condições e requisitos a assumir carácter obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Prevê-se que o concurso esteja concluído durante o primeiro trimestre de 2009 (data limite para entrega de propostas: 12 de Janeiro de 2009) sendo que, apenas serão seleccionadas as plataformas electrónicas que comprovadamente estejam de acordo com os requisitos legais publicados desde Julho de 2008.
Uma vez celebrado o acordo quadro resultante do concurso, as Entidades Públicas poderão, de acordo com a previsão dos procedimentos aquisitivos a realizar, proceder à contratação ao abrigo do acordo quadro dos serviços de plataformas electrónicas.
Finalmente, é de assinalar que o presente Concurso marca, no plano operacional, a entrada efectiva na era das Compras Públicas Electrónicas. A participação de entidades prestadoras deste serviço, que se espera bastante significativa pelo interesse estratégico em causa, certamente contribuirá para pôr à disposição da Administração Pública as melhores ferramentas de Contratação Electrónica disponíveis no mercado, promovendo a efectiva desmaterialização e desburocratização dos processos de Contratação Pública.