A gestão centralizada do PVE é assente em 3 pilares base:
- - Novo enquadramento legal, com a publicação do novo regime jurídico do PVE através do Decreto-Lei n.º 170/2008 e respectivos diplomas regulamentares, definindo-se, entre outros assuntos, as tipologias e características dos veículos a adquirir pelo Estado e o respectivo enquadramento financeiro e ambiental;
- - Celebração de novo acordo quadro para selecção de fornecedores de veículos automóveis e motociclos, assinado no passado dia 05-06-2009, fixando-se os preços máximos e as condições técnicas mínimas que os fornecedores se comprometeram a cumprir nas suas propostas de fornecimento ao Estado, condições essas que podem ainda ser melhoradas nas aquisições centralizadas que a ANCP efectuará em nome das entidades utilizadoras do PVE;
- - Entrada em produtivo de um novo sistema de informação, único e integrado, disponibilizado a partir de hoje a todos os serviços e entidades utilizadores do PVE. Este novo sistema de informação permitirá uma mais célere e eficaz comunicação entre os serviços e a ANCP na operacionalização dos pedidos de aquisição, atribuição, abate ou desmantelamento de viaturas, bem como a recolha e tratamento automático de toda a informação e o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência e racionalidade económica e ambiental na gestão e utilização dos veículos.
Estas medidas permitem que a ANCP se assuma a partir de agora como a entidade gestora do PVE, monitorizando o desempenho global do mesmo e agregando as necessidades de aquisição, prevendo-se que, com o novo modelo de gestão e a dimensão negocial obtida, se possa atingir uma poupança anual de 20 milhões de euros para toda a Administração Pública Central na aquisição de bens e serviços para o PVE durante os primeiros quatro anos de vigência do modelo agora implementado.