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:: Concursos para realização de acordos quadro integram critérios ambientais 

Os concursos lançados pela ANCP para realização de novos acordos quadro na área de equipamento informático, cópia e impressão e papel, economato e consumíveis integram critérios ambientais que são também elementos de valorização das propostas.

A integração destes critérios nos Concursos Públicos segue a linha de orientação definida na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, que a ANCP tem como missão executar, acompanhar e monitorizar, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente. A preocupação com o estímulo da melhoria das práticas de contratação e de aquisição de bens e serviços com respeito pelos valores ambientais está já reflectida nesta primeira vaga de concursos lançados desde o início do ano, com destaque especial para a aquisição de equipamento informático, de cópia e impressão, assim como de papel, economato e consumíveis de impressão.


Os requisitos ambientais mínimos definidos nos normativos nacionais e internacionais estão referenciados nos concursos para realização de acordos quadro para equipamento informático, nomeadamente em relação ao cumprimento de requisitos de consumo de energia, com o Energy Star e recolha, tratamento e reciclagem de baterias e carregadores. Estes critérios são também aplicados aos monitores que devem cumprir os requisitos TCO'03 e Energy Star.


Conforme descrito no Caderno de Encargos, serão ainda valorizadas as propostas que satisfaçam as especificações ambientais ISSO 14001 e ISO 7779 e ISO 9296, relativas à medição, informação e verificação do nível de ruído dos equipamentos.


No concurso de cópia e impressão são igualmente exigidos os requisitos de Energy Star para os equipamentos e o cumprimento das normas de reciclagem, com a valorização da proposta a incidir novamente no cumprimento da norma ISO 14001.


Nota ainda para a exigência incluída no concurso para a realização de acordos quadro para aquisição de papel, economato e consumíveis de impressão que atribui à entidade fornecedora de consumíveis de impressão (tinteiros e toners) a responsabilidade de disponibilizar um recipiente para recolha de embalagens e dos consumíveis já utilizados, nas instalações da entidade adquirente, procedendo depois à remoção e tratamento dos mesmos de acordo com a legislação em vigor.


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