Considerando as notícias publicadas recentemente na imprensa a propósito do Concurso Público Internacional para Qualificação de Prestadores de Serviço Móvel Terrestre, designadamente no Jornal de Negócios do dia 24 de Junho de 2008, no jornal Público do dia 25 de Junho de 2008 e no jornal Expresso do dia 28 de Junho, bem como o teor das declarações atribuídas a representantes da Empresa Sonaecom, e que fazem parte integrante das referidas notícias, o Conselho de Administração da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) vem informar o seguinte:
1) O concurso público supra referido tem como objectivo qualificar os prestadores de serviço móvel terrestre que respondam cabalmente aos requisitos definidos no programa de concurso e caderno de encargos, destinando-se a estabelecer as condições e requisitos aos quais os mesmos devem obedecer para poderem prestar serviços ao Estado, nomeadamente em matéria de preços, prazos, níveis de serviço, qualidade de serviço, condições de consulta e adjudicação;
2) Cumpre por isso, nesta fase, avaliar as propostas dos concorrentes de modo rigoroso e exigente no estrito cumprimento das disposições legais e concursais, cabendo aos próprios assegurar que as mesmas sejam claras e isentas de erros, lapsos ou omissões, e que não violem o disposto no programa de concurso e caderno de encargos respectivo;
3) O concurso público encontra-se ainda, nos termos legais, a decorrer, não estando neste momento, tomada qualquer decisão definitiva sobre o mesmo;
4) As decisões do Conselho de Administração da ANCP no presente concurso, bem como nos demais, baseiam-se em pareceres e relatórios técnicos e factuais de Júris independentes, constituídos por profissionais de reconhecida idoneidade e honorabilidade, elevada capacidade técnica e processual e larga experiência em contratação pública, sendo as respectivas actuações e decisões integralmente fundamentadas e auditáveis pelas autoridades competentes;
5) Uma vez concluído o concurso e anunciados os respectivos resultados finais, será divulgada informação em maior detalhe sobre os seus trâmites, respectivos procedimentos, e decisões preliminares e finais emitidas no seu âmbito.
Consideram-se, assim, inaceitáveis e eticamente reprováveis quaisquer acusações imputadas a representantes de empresa concorrente em concursos lançados pela ANCP visando pôr em causa a imparcialidade e honorabilidade, quer do Júri do concurso, quer do Conselho de Administração da ANCP, bem como as declarações e comentários não fundados a respeito de decisões preliminares e não definitivas, procurando condicionar uma decisão final que respeitará integralmente as regras aplicáveis.